
O PGR virou um dos documentos mais comentados — e mais mal compreendidos — depois da atualização da NR01.
Muitas empresas:
Neste artigo, você vai entender o que é o PGR, quando ele é obrigatório e quem realmente pode elaborar esse documento sem colocar a empresa em risco.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que formaliza a gestão de riscos ocupacionais da empresa, conforme exigido pela NR01.
Ele faz parte do GRO e deve refletir a realidade da empresa — não um modelo genérico.
O PGR deve conter, no mínimo:
📌 Em resumo:
O PGR mostra que a empresa conhece seus riscos e sabe como controlá-los.
O PGR é obrigatório para:
👉todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT
Não importa:
⚠️ Ter funcionário CLT = obrigação de ter PGR.
Sim — e aqui mora uma grande confusão.
📌 Empresas que ainda trabalham apenas com PPRA estão desatualizadas.
Sim.
Mesmo empresas administrativas ou consideradas “baixo risco” possuem:
👉 A NR01 não avalia se o risco é alto ou baixo.
Ela exige que ele seja identificado e gerenciado.
Aqui está um ponto crítico.
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, que tenha:
Normalmente:
⚠️ Modelos prontos e documentos “de gaveta” não protegem a empresa em uma fiscalização ou processo.
Durante uma fiscalização, o auditor avalia:
👉Documento sem prática é infração.
As consequências podem incluir:
💡 Muitas empresas só percebem isso quando já é tarde.
Não.
Empresas que utilizam o PGR de forma estratégica:
👉PGR bem feito é ferramenta de gestão.
O PGR não é apenas um documento exigido pela NR01.
Ele é a prova de que a empresa leva a prevenção a sério.
Ignorar, copiar ou subestimar o PGR é assumir riscos desnecessários.
📌Se sua empresa precisa elaborar ou revisar o PGR com segurança jurídica, visão humana e aplicação prática, a NR01 BRASIL pode ajudar.